TRT1 - 0100728-08.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:24
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 14:24
Cancelada a liquidação
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06/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 05/08/2025
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30/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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25/07/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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25/07/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0963fcc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA SILVA SANTOS -
01/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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01/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/07/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 13:39
Transitado em julgado em 25/06/2025
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01/07/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA n/p SÓCIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025
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06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA N/P SOCIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS
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25/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/01/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 09:30
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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28/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/11/2024 14:40
Recebidos os autos para diligência
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21/03/2024 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 20/03/2024
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21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 20/03/2024
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08/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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07/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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07/03/2024 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUDMILA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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07/03/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 06/03/2024
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07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 06/03/2024
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06/03/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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22/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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22/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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22/02/2024 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.859,34
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22/02/2024 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUDMILA SILVA SANTOS
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22/02/2024 10:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUDMILA SILVA SANTOS
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05/12/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2023 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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30/11/2023 12:34
Audiência de instrução realizada (30/11/2023 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 26/09/2023
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27/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 26/09/2023
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23/09/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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15/09/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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15/09/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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15/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/09/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 17:53
Audiência de instrução designada (30/11/2023 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 17:37
Audiência de instrução realizada (12/09/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 24/04/2023
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25/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 24/04/2023
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24/04/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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13/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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13/04/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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13/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/04/2023 13:56
Audiência de instrução designada (12/09/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 13:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/03/2023 10:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/03/2023 13:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/03/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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23/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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23/01/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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18/01/2023 20:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/03/2023 13:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 10:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/11/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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14/11/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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14/11/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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09/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/10/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 28/10/2022
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29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 28/10/2022
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27/10/2022 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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13/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
-
13/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
-
13/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUDMILA SILVA SANTOS em 10/10/2022
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10/10/2022 20:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/10/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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26/09/2022 12:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DA 2ª RECLAMADA)
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26/09/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento dos documentos juntados)
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26/09/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DO ATOS CONSTITUTIVOS)
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24/09/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS)
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24/09/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
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20/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME em 19/09/2022
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20/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA em 19/09/2022
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26/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA SANTOS
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24/08/2022 20:47
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA REDENCAO LTDA
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24/08/2022 20:47
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA BRILHANTE 273 LTDA - ME
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24/08/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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