TRT1 - 0100200-89.2021.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
-
02/07/2025 18:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
-
26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
26/06/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
11/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0f462 proferida nos autos.
Verifico que o ato judicial ora impugnado não possui natureza decisória, sendo tão somente despacho de mero expediente.
O Agravo de Petição somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Agravo de Instrumento a que nega provimento.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, nego-lhe seguimento.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
10/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
10/06/2025 10:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
10/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
07/06/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
03/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
03/06/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/11/2024
-
11/10/2024 13:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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30/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO)
-
04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/09/2024 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2024 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS em 10/07/2024
-
11/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
10/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
02/05/2024 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/04/2024
-
10/03/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
17/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
15/02/2024 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2024 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/02/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 12:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS em 08/02/2024
-
24/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
23/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/11/2023 10:37
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 10:37
Transitado em julgado em 04/09/2023
-
23/11/2023 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2022 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/03/2022
-
18/03/2022 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2022
-
10/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS em 09/03/2022
-
05/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/03/2022 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
04/03/2022 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/03/2022 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
21/02/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/02/2022 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 959,13
-
21/02/2022 10:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
21/02/2022 10:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
15/02/2022 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2022
-
07/02/2022 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
04/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:04
Audiência una cancelada (01/08/2022 09:45 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/02/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da audiência)
-
24/01/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
24/01/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de julgamento antecipado da lide)
-
14/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2021
-
13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS em 12/11/2021
-
04/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
02/11/2021 23:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
19/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
15/10/2021 18:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/10/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/10/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
05/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/10/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
27/09/2021 15:26
Audiência una designada (01/08/2022 09:45 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
24/09/2021 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2021 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2021
-
12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2021
-
27/05/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/05/2021 22:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/05/2021 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS em 24/05/2021
-
24/05/2021 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
10/05/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2021 17:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
29/04/2021 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2021
-
28/04/2021 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões (RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/04/2021
-
25/04/2021 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS em 14/04/2021
-
06/04/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/03/2021 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
25/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/03/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMYGDIO SOUZA DOS SANTOS
-
24/03/2021 13:08
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2021 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 959,13
-
23/03/2021 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
16/03/2021 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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