TRT1 - 0101039-24.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO DE ARAUJO SANTOS em 10/07/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a26a3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
26/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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26/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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26/06/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RONALDO DE ARAUJO SANTOS em 24/06/2025
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11/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101039-24.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: RONALDO DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDO DE ARAUJO SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. d9f1d2f. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE ARAUJO SANTOS -
10/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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23/04/2025 10:45
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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22/04/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/01/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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21/01/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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21/01/2025 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/01/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 14:44
Iniciada a liquidação
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO DE ARAUJO SANTOS em 22/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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06/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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06/11/2024 00:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,00
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06/11/2024 00:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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05/11/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/11/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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02/11/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/11/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2024 10:06
Juntada a petição de Acordo
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18/10/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RONALDO DE ARAUJO SANTOS em 18/09/2024
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16/09/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 22:12
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ARAUJO SANTOS
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02/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/07/2024 15:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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