TRT1 - 0101292-43.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 05/09/2025
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01/09/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b1238 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA SANTANA -
22/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA
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22/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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22/08/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE SOUZA SANTANA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/07/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA
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09/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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09/07/2025 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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07/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d47b1 proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA -
25/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA
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25/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fed50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, na ação ajuizada por ANDERSON DE SOUZA SANTANA em face de EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA, REJEITO a PRELIMINAR de inépcia da inicial; EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os créditos com exigibilidade pretérita a 13/12/2018, e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DETERMINAR que a Ré proceda à baixa do contrato na CTPS da parte Autora com a data de 02.08.2023 (considerando a projeção do aviso prévio), devendo a parte Ré efetuar a respectiva anotação da CTPS da parte Autora em data a ser oportunamente designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da parte Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação da baixa a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1o do artigo 39 da CLT. 2) CONDENAR a Ré ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio de 51 dias; saldo de salário de 12 dias de junho/2023; 13o salário de 2023 (07/12 avos); férias integrais simples do período 2022/2023, com 1/3; férias proporcionais com 1/3 – 3/12 avos; multa de 40% do FGTS; pagamento em dobro das férias dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, com acréscimo de 1/3; multa do art. 477 da CLT; depósitos faltantes de FGTS; reflexos do salário extraoficial em repousos remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40%; comissões faltantes de fevereiro de 2022 . 3)CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00, pelo Reclamado.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SEas partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SEobrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA -
09/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA
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09/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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09/06/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/06/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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09/06/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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05/02/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/10/2024 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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19/10/2024 12:45
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 16:24
Juntada a petição de Réplica
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15/03/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 12:56
Audiência de instrução designada (17/10/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/03/2024 12:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA em 08/03/2024
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05/03/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA em 22/02/2024
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22/02/2024 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 16:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA
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25/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA SANTANA em 24/01/2024
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18/12/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LUDOVICO ROSSI AUTO CENTER LTDA
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15/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA SANTANA
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14/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/12/2023 08:26
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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