TRT1 - 0101271-55.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/07/2025
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08/07/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd65410 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
30/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A.
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30/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DOS SANTOS BERRONDO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. em 27/06/2025
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25/06/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350cd70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIEL DOS SANTOS BERRONDO em face de ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. e RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, rejeito a preliminar de ilegalidade passiva e, no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Julgo PROCEDENTE o pedido formulado em RECONVENÇÃO e condeno o autor a devolver à 1ª reclamada o valor de R$ 10.589,40, correspondente aos valores creditados e não utilizados a título de vale-transporte.
Determino a expedição de ofício à Riocard para liberação de eventuais valores bloqueados em favor do autor.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe total de 10%, sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766).
Custas pelo autor, no valor de R$ 4.087,42, calculadas sobre o valor da causa (R$ 204.370,92).
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A.
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10/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS BERRONDO
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10/06/2025 10:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.087,42
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10/06/2025 10:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DOS SANTOS BERRONDO
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29/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/04/2025 00:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/04/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS BERRONDO
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03/04/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS BERRONDO em 28/11/2024
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14/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A.
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13/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS BERRONDO
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13/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS BERRONDO em 11/11/2024
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24/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS BERRONDO
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24/10/2024 15:52
Audiência de instrução designada (03/04/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:25
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2024 00:45
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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24/04/2024 00:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 00:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 00:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 09:15
Audiência de instrução designada (24/10/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 09:15
Audiência una realizada (11/04/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 21:47
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/02/2024
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31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. em 30/01/2024
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31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS BERRONDO em 30/01/2024
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23/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/01/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A.
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22/01/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS BERRONDO
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22/01/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/01/2024 12:34
Audiência una designada (11/04/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/12/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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