TRT1 - 0100373-50.2019.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
08/08/2025 17:50
Recebidos os autos para diligência
-
08/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 24/07/2025
-
03/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
01/07/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS DA SILVA PINTO sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
30/06/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b38226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6367.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora em face da decisão de ID 5b79689, que acolheu parcialmente a impugnação de ID 0e07f0f, com determinação de desbloqueio dos valores objeto de constrição da conta salário do embargante, mas manteve a constrição levada a efeito nas demais contas correntes.
O embargante sustentou ausência de prestação jurisdicional, sob argumento de que "a citação pessoal não exime a obrigação da intimação do advogado na forma dos artigos 269/275 do CPC, sob pena de nulidade".
Ademais, o embargante insistiu no pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob argumento de que "a única decisão que negou a gratuidade de justiça ao Embargante foi a sentença a quo.
Como comprovam as peças recursais relacionadas abaixo, em todas elas há o pedido de gratuidade e em nenhuma dela o pedido foi apreciado". É o relatório.
Decido.
Não há como acolher os embargos declaratórios, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A, da CLT e 1022 do CPC/2015.
Em que pese a argumentação do embargante, de que necessária a intimação da advogada para pagamento da obrigação ou garantia do juízo, este magistrado entende que há regramento próprio na CLT, especificamente no artigo 880, sendo que o executado, ora embargante, foi pessoalmente notificado/citado em execução pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de ID b002c79, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional.
Com relação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, a questão foi decidida na decisão de ID 5b79689, sendo que expressamente constou na decisão objeto de embargos: "o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça, sendo o requerimento em sentido contrário indeferido".
Ou seja, a decisão de ID 5b79689, devidamente fundamentada, nos termos do disposto nos artigos 832 da CLT, 371, 489, II do CPC/2015 e 93, IX da CF, manteve o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, inexistindo omissão sanável em sede de embargos.
Se o embargante entende diverso do que decidido na sentença, deverá recorrer da decisão, uma vez que já houve entrega da prestação jurisdicional, estando a sentença fundamentada, nos termos do disposto artigos 832 da CLT e 93, IX da CF.
Embargos rejeitados.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se alvará pelo valor das custas à Fazenda Nacional.
Intime-se. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DA SILVA PINTO -
13/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
13/06/2025 15:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
11/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
11/06/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
09/06/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ACum 0100373-50.2019.5.01.0283 AUTOR: JORGE LUIS DA SILVA PINTO RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIS DA SILVA PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de id 5b79689 proferido nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DA SILVA PINTO -
29/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
28/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/05/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 07:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 17:57
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
28/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/03/2025 11:48
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
28/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2020 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA PINTO em 09/07/2020
-
09/07/2020 09:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/07/2020 10:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
03/07/2020 13:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta em AI)
-
02/07/2020 16:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/06/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA PINTO em 26/06/2020
-
24/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/06/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
24/06/2020 17:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
24/06/2020 17:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JORGE LUIS DA SILVA PINTO sem efeito suspensivo
-
24/06/2020 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/06/2020 14:05
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/06/2020 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
18/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/06/2020
-
16/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
10/06/2020 09:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/06/2020 09:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
09/06/2020 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/06/2020 16:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/06/2020 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA PINTO em 03/06/2020
-
06/05/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/05/2020 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/05/2020 11:36
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/05/2020 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/04/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/04/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/04/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
18/03/2020 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIS DA SILVA PINTO - CPF: *16.***.*35-91
-
18/03/2020 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
24/01/2020 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de CLESIA GLORIA MORAES ALMEIDA ALVES em 23/10/2019
-
21/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
-
13/10/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 01:56
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DA SILVA PINTO em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/09/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/09/2019 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/09/2019 09:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/09/2019
-
22/09/2019 09:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2019
-
22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
19/09/2019 10:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
19/09/2019 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de JORGE LUIS DA SILVA PINTO
-
18/09/2019 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/09/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:36
Audiência una cancelada (18/09/2019 09:40:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/09/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/09/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RETIRAR DE PAUTA)
-
27/08/2019 11:15
Audiência una designada (18/09/2019 09:40:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/08/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/08/2019 11:27
Decorrido o prazo de CLESIA GLORIA MORAES ALMEIDA ALVES em 13/08/2019
-
14/08/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 08:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
05/07/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Lista de associados)
-
05/07/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao cump. de sent.)
-
27/06/2019 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2019 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - JORGE LUIS)
-
12/06/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (PET. HABILITAÇÃO)
-
11/06/2019 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2019 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/06/2019 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2019 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
-
03/05/2019 16:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/05/2019 16:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/04/2019 14:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
29/04/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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