TRT1 - 0100654-98.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:18
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff17a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como levantem-se eventuais restrições.
Dispensa-se o recolhimento das custas (Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA -
27/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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27/05/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/05/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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26/05/2025 20:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 20:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/06/2023 15:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/06/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 25/05/2023
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04/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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03/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 24/04/2023
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05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2023
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05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 04/04/2023
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28/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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27/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2023 13:02
Iniciada a execução
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27/03/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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27/03/2023 11:09
Homologada a liquidação
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24/03/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 27/10/2022
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20/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
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18/10/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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18/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/10/2022 10:37
Iniciada a liquidação
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18/10/2022 10:37
Transitado em julgado em 19/08/2022
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17/10/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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11/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA em 30/09/2022
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23/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
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22/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA em 15/09/2022
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30/08/2022 22:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo pauta especial de conciliação)
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24/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
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23/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA em 19/08/2022
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20/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 19/08/2022
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05/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
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04/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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04/08/2022 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,47
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04/08/2022 15:20
Concedida a segurança a RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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04/08/2022 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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13/07/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 08/07/2022
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05/07/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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14/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
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13/06/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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13/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/06/2022 20:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/06/2022 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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03/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DE SOUZA GOUVEA em 23/05/2022
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28/04/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE SOUZA GOUVEA
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13/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 12/04/2022
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05/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
-
04/04/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Requer Citação por Edital)
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01/04/2022 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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31/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/03/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 25/03/2022
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18/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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16/03/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 09/03/2022
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18/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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17/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/11/2021 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2021 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2021 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2021 16:00
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
-
03/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 21/01/2021
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22/01/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 21/01/2021
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24/11/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
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24/11/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 23/11/2020
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19/11/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
-
19/11/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA em 11/11/2020
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30/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 29/10/2020
-
22/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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20/10/2020 15:15
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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20/10/2020 15:15
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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17/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA em 16/10/2020
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16/10/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRILLET LTDA
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14/10/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (domicilio bancário do autor)
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14/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JOSE FAGUNDES ROSA
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13/10/2020 14:26
Apreciada a tutela provisória
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06/10/2020 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/10/2020 16:05
Encerrada a conclusão
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06/10/2020 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/10/2020 16:04
Encerrada a conclusão
-
06/10/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/10/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 08:41
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/10/2020 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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