TRT1 - 0100529-45.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/09/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43ca64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, consoante fundamentação supra que passa a integra tal dispositivo proposta pelo Reclamante (DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA) em face da Reclamada (MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA). Prazo recursal e/ou cumprimento em oito dias, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% (R$2.356,04), sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$314,14 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA
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30/08/2025 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 314,14
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30/08/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA
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13/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/08/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
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03/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA
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31/07/2025 13:14
Audiência una realizada (31/07/2025 09:35 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/07/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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03/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100529-45.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA RECLAMADO: MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 31/07/2025 09:35 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25061115033215600000230746320 Certidão de Distribuição Certidão 25061114054578800000230734713 13.
Cálculos Documento Diverso 25061114045533800000230734582 12.
CNPJ da Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25061114045516600000230734580 11.
Boletim Médico Atestado Médico 25061114045499200000230734578 10.
Conversa Gerente Documento Diverso 25061114045477200000230734577 9.
Conversa Colega de trabalho Documento Diverso 25061114045455200000230734576 8.
Comprovante Isenção IR Documento Diverso 25061114045435500000230734575 7.
Extrato Extrato Bancário 25061114045420200000230734573 6.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061114045403200000230734572 5.
RG e CPF Documento de Identificação 25061114045388600000230734571 4.
Comprovante Residência Documento Diverso 25061114045368500000230734567 3.
Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25061114045350200000230734566 2.
Procuração Procuração 25061114045333400000230734564 Petição Inicial Petição Inicial 25061114025581900000230734249 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA -
16/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVI RANGEL DO NASCIMENTO SANT ANNA
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16/06/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARASANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/06/2025 15:43
Audiência una designada (31/07/2025 09:35 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/06/2025 15:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-45.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
11/06/2025 22:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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