TRT1 - 0100698-98.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 16/09/2025
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25/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2790a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 200,00, sobre R$ 10.000,00, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACINTO PEREIRA GOULART -
14/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
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14/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO PEREIRA GOULART
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14/08/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/08/2025 20:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACINTO PEREIRA GOULART em 25/07/2025
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10/07/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/12/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f8a43 proferido nos autos.
Vistos.
O demandante, servidor estatutário, pretende a percepção de parcela decorrente de relação de emprego.
Muito embora invoque a inconstitucionalidade da conversão do regime em função da Lei 8.212/90, nada pede a esse respeito, daí emergindo, por ora em tese, a temeridade do pedido.
De outra parte, o contracheque acostado aos autos revela que o trabalhador encontra-se aposentado, nada discorrendo a inicial a esse respeito.
Por fim, verifico que o pedido não se encontra liquidado.
Desta forma, sob pena de indeferimento da petição inicial: Diga o autor, no prazo de 10 dias, se insiste na postulação perante a Justiça do Trabalho, ciente de que este ramo do Poder Judiciário não é competente para apreciar demandas propostas por servidores públicos estatutários (natureza atual do vínculo, não desafiada por pedido específico);Informe a data de concessão de sua aposentadoria;Liquide o pedido, observada a prescrição quinquenal (TST, Súmula 362). Após, voltem conclusos NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACINTO PEREIRA GOULART -
09/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JACINTO PEREIRA GOULART
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09/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/06/2025 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100698-98.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/06/2025 18:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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