TRT1 - 0100745-75.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME
-
12/09/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/09/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
06/08/2025 09:26
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 4b1a888) para Acordo
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERICK GUEDES MELO em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38352fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto aos eventuais serviços prestados, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 90,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- A reclamada comprovará o recolhimento da cota previdenciária (em guia própria e percentual de 20% sobre o valor do acordo)correspondente aos eventuais serviços prestados por (ERICK GUEDES MELO) na qualidade de contribuinte individual. d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK GUEDES MELO -
21/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME
-
21/07/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK GUEDES MELO
-
21/07/2025 07:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 07:29
Iniciada a liquidação
-
21/07/2025 07:29
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
21/07/2025 07:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/07/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/07/2025 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (04/08/2025 08:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/07/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2025 04:52
Decorrido o prazo de ERICK GUEDES MELO em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100745-75.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: ERICK GUEDES MELO RECLAMADO: JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME DESTINATÁRIO(S): ERICK GUEDES MELO NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "VT02NI": 04/08/2025 08:45 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador. Não serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT e não haverá recebimento de defesa.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK GUEDES MELO -
16/06/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON FERNANDES DE SOUZA MAIA - ME
-
16/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICK GUEDES MELO
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100745-75.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
13/06/2025 16:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 08:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/06/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/06/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100686-64.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 10:52
Processo nº 0100728-92.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 14:32
Processo nº 0100717-53.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 20:30
Processo nº 0100543-65.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2021 13:26
Processo nº 0024100-02.2009.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2009 02:00