TRT1 - 0101391-73.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 15/09/2025
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02/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101391-73.2024.5.01.0302 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a5de3f3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 20 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 26 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração.
No mérito, por maioria, acolhê-los para suprir omissão e, com a aplicação de efeitos modificativos ao julgado, declarar a legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor para, na qualidade de substituto processual, promover a presente ação de execução individual de crédito reconhecido em ação coletiva, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento como se entender de direito.
Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que mantinha o acordão embargado. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
01/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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28/08/2025 09:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25
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08/08/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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26/07/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/07/2025
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15/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101391-73.2024.5.01.0302 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:4d205a8: Intime-se o réu para se manifestar a respeito dos embargos de declaração de ID. 5a1553a, no prazo de cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
14/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/07/2025 11:46
Proferida decisão
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11/07/2025 22:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/07/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/06/2025
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03/06/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101391-73.2024.5.01.0302 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b52ec90, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
27/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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22/05/2025 13:09
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e não provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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04/02/2025 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/01/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 13:18
Proferida decisão
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13/01/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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