TRT1 - 0138000-60.2007.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDNEA DE SOUZA SANTOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESDRAS SOBRAL RODRIGUES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MOACYR SILVA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SWITT & SABOR ALIMENTOS LTDA - ME em 01/07/2025
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0138000-60.2007.5.01.0202 RECLAMANTE: MARISTELA FERNANDO PEREIRA RECLAMADO: SWITT & SABOR ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SWITT & SABOR ALIMENTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 5c8666c proferida nos autos. DECISÃO - PJe Certifico que a sentença de extinção deste processo foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a), ID nº 6fecc3c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SWITT & SABOR ALIMENTOS LTDA - ME -
12/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) EDNEA DE SOUZA SANTOS
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) ESDRAS SOBRAL RODRIGUES
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) MOACYR SILVA
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) SWITT & SABOR ALIMENTOS LTDA - ME
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12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARISTELA FERNANDO PEREIRA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA FERNANDO PEREIRA
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02/06/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARISTELA FERNANDO PEREIRA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/06/2025 10:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2007
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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