TRT1 - 0100317-94.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0579453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ARIANA ALVES DAS NEVES DE SANTANA em face de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 para reconhecer o vínculo empregatício de 23/01/2024 à 27/02/2024 e condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salário retido de janeiro de 2024, saldo de salário de 28 dias de fevereiro de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 02/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional 2024 – 02/12, ante a projeção do aviso prévio. -FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre salário retido de janeiro de 2024, saldo de salário de 28 dias de fevereiro de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 02/12 com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional 2024 – 02/12 e multa de 40%.
Deverá a ré anotar a CTPS com data de admissão em 23/01/2024 e dispensa em 28/03/2024, ante a projeção do aviso prévio, na função de auxiliar de serviços gerais e com último salário de R$ 17,15 por hora, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de cálculos das verbas rescisórias deverá ser considerada a remuneração no valor de R$ 17,15 por hora e a carga horária mensal de 220 horas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelo réu, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$15.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8341f29 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do narrado na petição de id 0737a5c e do documento médico ali apresentado, autorizo, excepcionalmente, a participação da testemunha Patricia Barbosa Alves pelo meio telepresencial, devendo todos os demais participantes comparecer presencialmente na audiência designada.
Fica a cargo da parte autora informar à testemunha os dados de acesso.
Ressalta-se que as testemunhas comparecerão independentemente de notificação, sob pena de perda da prova.
O acesso remoto se dará pela ferramenta Zoom, pelos parâmetros abaixo: link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09 ou ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA ALVES DAS NEVES DE SANTANA -
08/10/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27 em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARIANA ALVES DAS NEVES DE SANTANA em 04/10/2024
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20/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) SUELLEN SARAIVA BITANA *02.***.*91-27
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19/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA ALVES DAS NEVES DE SANTANA
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18/09/2024 15:10
Conhecido o recurso de ARIANA ALVES DAS NEVES DE SANTANA - CPF: *25.***.*12-41 e provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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31/07/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 00:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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