TRT1 - 0100921-79.2023.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/09/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0470d4f proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: RENAN REIS PIRES, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: RENAN REIS PIRES, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso ordinário da reclamada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos da ação que lhe é movida por RENAN REIS PIRES, interposto contra a sentença proferida pela M.M.
Juíza do Trabalho ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, que julgou procedente em parte o pedido.
A recorrente apresenta o presente recurso sem o recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que se encontra em recuperação judicial.
Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso, verifico que não foram preenchidos os requisitos para a isenção do depósito recursal, haja vista que não constam documentos que comprovam que a ré se encontra em recuperação judicial.
Por meio da pesquisa no site https://bancofalencia.tst.jus.br/ , digitando o CNPJ da recorrente não temos a informação de que permanece em recuperação judicial.
Ressalto que apesar do nome no site, a consulta engloba também empresas em recuperação judicial, como pode ser observado pesquisando no endereço virtual supra.
Ademais, o último documento relativo à recuperação judicial anexado pela recorrente trata do stay period de 180 dias deferido na sentença de 16/03/2023, consoante ID 51008fc.
Assim, deve comprovar o recolhimento do depósito recursal (ou comprovante atual que ainda está em recuperação judicial), como pressuposto para o conhecimento do recurso ordinário interposto, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Isto posto, intime-se a ré para que comprove o recolhimento do depósito recursal (ou comprovante atual que ainda está em recuperação judicial), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, na forma prevista nos arts. 932, parágrafo único e 1.007, § 2º, todos do CPC.
Cumprido ou decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
LR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2025 11:20
Proferida decisão
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29/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100921-79.2023.5.01.0301 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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