TRT1 - 0100697-47.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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22/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/09/2025 09:10
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 09:10
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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03/09/2025 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO em 26/08/2025
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12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc8ba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado em face de FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, MC ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, a quitar à parte autora, ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites. Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial combinado com juros TRD na fase pré-judicial e,a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 400,00, pela primeira ré, sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO -
08/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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08/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO
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08/08/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/08/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO
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08/08/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO
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06/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/08/2025 11:18
Audiência inicial realizada (06/08/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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18/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência por videoconferência)
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26/06/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação do ERJ)
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17/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-47.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETE DE ANDRADE MACHADO
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11/06/2025 23:20
Audiência inicial designada (06/08/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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