TRT1 - 0101311-32.2017.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cf7fa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo e subscrito por patrono devidamente constituído, RECEBO o Agravo de Petição interposto por JOSE CARLOS DA CUNHA SILVA.
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para que ofereça(m) sua contraminuta no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE JESUS -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a520797 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A Lei 13467/17 trouxe à CLT previsão expressa para a desconsideração da personalidade jurídica da ré, observando-se o rito previsto nosartigos 916 e ss do CPC, nos próprios autos, conforme Provimento 01/19 da CGJT/TST, oqual deve ser processado a partir dos princípios norteadores do processo do trabalho, como simplicidade da forma, celeridade processual e razoável duração do processo.
A capacidade atribuída à pessoa jurídica para aquisição de direitos e obrigações distingue a dos seus sócios , que têm os bens particulares protegidos no limite dos arts. 1022, 1023 e 1024 do CC.
Na seara trabalhista, a desconsideração da pessoa jurídica, para o alcance dos bens dos sócios revela-se cabível, pela aplicação subsidiária do art 28 do CDC c/c art 8º da CLT.
A má administração do empregador como uma das possibilidades de despersonalização do art 28 do Código de Defesa do Consumidor é presumida, já que não se pode admitir a falta de previsão orçamentária pelo gestor empresarial para adimplemento dos salários aos seus empregados, mormente quando não indicados bens da empresa pelos sócios suficientes ao suporte executório, consoante ao que dispõe os artigos 789, VII , 795 do CPC.
Assim, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua(m)-se o(s) sócio(s) no polo passivo da demanda, citando-o (s) ao pagamento, em 48 horas, com cominação de execução.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA - CRISTIANE SOBRINHO CAVALCANTI SILVA -
20/08/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE SOBRINHO CAVALCANTI SILVA em 31/07/2024
-
09/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOBRINHO CAVALCANTI SILVA
-
02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE SOBRINHO CAVALCANTI SILVA
-
19/03/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO DE JESUS em 15/03/2024
-
11/03/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE JESUS
-
04/03/2024 09:16
Conhecido o recurso de EDUARDO DE JESUS - CPF: *69.***.*12-42 e provido em parte
-
30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
22/01/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
20/09/2023 10:51
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
19/09/2023 19:26
Declarada a suspeição por ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/09/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/09/2023 10:53
Distribuído por dependência
-
19/05/2023 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DE JESUS em 17/05/2023
-
05/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/05/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE JESUS
-
02/05/2023 14:53
Conhecido o recurso de EDUARDO DE JESUS - CPF: *69.***.*12-42 e não provido
-
05/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:22
Incluído em pauta o processo para 24/04/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
20/03/2023 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/03/2023 10:19
Distribuído por sorteio
-
13/04/2020 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA em 20/02/2020
-
08/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
08/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 10:36
Não admitido o Recurso de Revista de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13
-
03/12/2019 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13
-
03/12/2019 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/08/2019 08:29
Decorrido o prazo de EDUARDO DE JESUS em 15/08/2019
-
16/08/2019 08:27
Decorrido o prazo de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/08/2019
-
14/08/2019 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista)
-
06/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 13:34
Conhecido o recurso de EDUARDO DE JESUS - CPF: *69.***.*12-42 e não provido
-
03/07/2019 13:34
Conhecido o recurso de COLTEC PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 e não provido
-
18/06/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2019
-
17/06/2019 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 13:37
Incluído o processo em pauta (02/07/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
-
03/06/2019 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2019 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
14/05/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100696-31.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldair Lopez Fernandez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:37
Processo nº 0100047-09.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pinto Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 19:28
Processo nº 0100616-46.2020.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 19:01
Processo nº 0100616-46.2020.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2020 13:42
Processo nº 0100705-78.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo Parlato Fonseca Vaz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:38