TRT1 - 0100194-85.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:15
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c9c57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA -
09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA
-
09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA GOUVEA
-
09/06/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/06/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/06/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/09/2023 16:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/09/2023 20:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.000,00)
-
21/09/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/09/2023 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2023 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/06/2023 08:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/06/2023 08:21
Iniciada a liquidação
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA GOUVEA em 19/05/2023
-
12/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA
-
11/05/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA GOUVEA
-
11/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/05/2023 15:16
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
07/03/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA GOUVEA
-
27/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
16/02/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA
-
09/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/02/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA GOUVEA
-
13/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/01/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA
-
09/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
19/12/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 15:50
Audiência una por videoconferência cancelada (25/10/2022 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/10/2022 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/10/2022 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DA SILVA GOUVEA
-
25/10/2022 13:36
Homologada a Transação
-
25/10/2022 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2022 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/10/2022 11:40
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2022 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2022 15:39
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA
-
16/08/2022 15:29
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2022 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/08/2022 15:29
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2022 12:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
16/08/2022 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (16/08/2022 09:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/08/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
-
01/06/2022 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE DOS DEMOCRATICOS DE VALENCA
-
17/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA GOUVEA em 16/03/2022
-
13/03/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA GOUVEA
-
07/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
04/03/2022 17:08
Audiência una por videoconferência designada (16/08/2022 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-39.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Marzari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:17
Processo nº 0100702-32.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Bolico Lampert
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 16:47
Processo nº 0100706-26.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osely Costa de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 22:39
Processo nº 0101512-31.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 09:54
Processo nº 0101512-31.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 12:11