TRT1 - 0000300-98.2006.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 31/07/2025
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24/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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19/07/2025 19:12
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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03/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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24/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b432ab proferido nos autos. Considerando-se a existência de valores a serem devolvidos ao(à) reclamado(a) nos autos em valor superior a R$ 150,00, bem como as disposições contidas na Portaria 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT, notifique-se o(a) reclamado(a) para fornecer dados bancários para eventual devolução do saldo existente no processo, em 05 dias.
Cumprida a determinação supra, certifique-se a existência de outros processos em face do(a) réu(é) tramitando nesta VT em que exista débito pendente de pagamento, após iniciada a execução e procedida à tentativa frustrada de penhora online. Em caso positivo, oficie-se ao banco depositário a fim de que proceda à transferência do saldo existente para o processo pendente de execução mais antigo em face do(a) reclamado(a).
Caso contrário, proceda-se à pesquisa junto ao BNDT quanto a outros processos em execução em face do(a) reclamado(a), em trâmite junto a outras Varas. Localizado(s) processo(s) inscritos no BNDT, sem garantia do débito, adote-se o procedimento previsto nos arts. 4º, § 7º e 5º da Portaria 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Negativas todas as diligências acima e fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao(à) reclamado quanto ao saldo existente no processo, com determinação de transferência para a conta bancária informada, notificando-se para ciência.
Após as providências determinadas, certifique-se a inexistência de saldo vinculado aos autos e remetam-se ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ -
16/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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16/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c397e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR JESUS VIEIRA - VIVIANE JESUS VIEIRA - LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA -
09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
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09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
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09/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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09/06/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 620,00)
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26/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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22/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2025 05:28
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/05/2025 17:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 17:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,34)
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16/05/2025 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.067,48)
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24/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2024 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2024 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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22/05/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE JESUS VIEIRA
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22/05/2024 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
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22/05/2024 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2024 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 620,20
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22/05/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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22/05/2024 14:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2024 14:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 08:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
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06/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
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06/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
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06/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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06/05/2024 08:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 08:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/05/2024 08:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (20/05/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/04/2024 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/04/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 05/03/2024
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05/03/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
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17/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
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17/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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17/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 05/02/2024
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25/01/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
-
19/01/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
19/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/01/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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16/11/2023 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.788,09)
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 31/10/2023
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19/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
-
18/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
18/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
18/10/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
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18/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/10/2023 08:15
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ em 14/09/2023
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01/09/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ
-
29/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
29/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
29/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
29/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/06/2023 10:02
Encerrada a conclusão
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20/03/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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06/12/2022 13:23
Expedido(a) ofício a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
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03/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/11/2022 15:50
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 29/08/2022
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 29/08/2022
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 29/08/2022
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25/08/2022 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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23/08/2022 23:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO )
-
09/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
08/08/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
08/08/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
08/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
08/08/2022 08:10
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/05/2022 17:20
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/03/2022 13:56
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/02/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
15/06/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
12/06/2021 08:43
Encerrada a conclusão
-
31/05/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
14/04/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
14/04/2021 10:06
Encerrada a conclusão
-
11/03/2021 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
26/02/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
25/02/2021 16:47
Encerrada a conclusão
-
10/02/2021 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/02/2021 00:28
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 04/02/2021
-
28/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
27/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
26/01/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (em face de bloqueio)
-
22/12/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
19/12/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
19/12/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2020 08:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.340,11)
-
18/12/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
18/12/2020 17:45
Expedido(a) alvará a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
18/12/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/12/2020 08:58
Encerrada a conclusão
-
18/11/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
16/11/2020 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE JUNTADA E MANIFESTAÇÃO)
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 03/11/2020
-
29/10/2020 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
27/10/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
27/10/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
27/10/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/10/2020 09:12
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/10/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
02/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.340,11)
-
01/10/2020 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 68.340,11)
-
01/10/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
01/10/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
01/10/2020 11:03
Expedido(a) alvará a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
01/10/2020 11:03
Expedido(a) alvará a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
24/09/2020 16:42
Encerrada a conclusão
-
18/09/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
18/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
08/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
03/09/2020 23:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2020 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Reclamantes)
-
02/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR JESUS VIEIRA
-
01/09/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA
-
01/09/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE JESUS VIEIRA
-
01/09/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
08/08/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/06/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
19/06/2020 22:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/11/2019 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 21/10/2019
-
18/10/2019 13:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Ag. Instru)
-
18/10/2019 13:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
13/10/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 23:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA - CPF: *69.***.*37-80 sem efeito suspensivo
-
30/09/2019 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/09/2019 10:13
Encerrada a conclusão
-
07/09/2019 17:56
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 20/08/2019
-
07/09/2019 17:56
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 20/08/2019
-
07/09/2019 17:54
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 20/08/2019
-
27/08/2019 20:30
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
20/08/2019 23:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
11/08/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 09:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA - CPF: *69.***.*37-80
-
06/08/2019 17:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA - CPF: *69.***.*37-80
-
24/07/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
22/07/2019 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 20:58
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR JESUS VIEIRA em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 17/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 22:01
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/06/2019 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/06/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/05/2019 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
16/05/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação)
-
16/05/2019 16:58
Juntada a petição de Manifestação (EXECEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
30/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de VIVIANE JESUS VIEIRA em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de LIDIANE MARIA DE JESUS VIEIRA PEREIRA em 29/04/2019 23:59:59
-
30/04/2019 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA FILHO em 29/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
11/04/2019 14:13
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
27/02/2019 01:19
Decorrido o prazo de UNIAO DOS FUNCIONARIOS DO ESTADO DO R DE JANEIRO UFERJ em 26/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
14/02/2019 13:39
Encerrada a conclusão
-
29/01/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
08/12/2018 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 11:01
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
24/11/2018 15:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/11/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/11/2018 12:40
Encerrada a conclusão
-
13/09/2018 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
13/09/2018 08:48
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/09/2018 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 18:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/09/2018 18:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2006
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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