TRT1 - 0100290-47.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JAIME DA COSTA MAIA FILHO em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ffcd1d proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, uma vez que incabível em face de acordo homologado.
Este Juízo entende que o termo de conciliação importa em decisão judicial transitada em julgado, conforme disposto no art. 831, parágrafo único da CLT.
A jurisprudência se assenta desta maneira: RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
ACORDO JUDICIAL.
IRRECORRIBILIDADE .
Não se conhece de Recurso Ordinário no qual a própria parte pretende impugnar acordo homologado judicialmente (art. 831, parágrafo único, da CLT).
Inteligência da Súmula 259 do TST. (TRT-1 - RO: 01001670220165010005 RJ, Relator.: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Sétima Turma, Data de Publicação: 22/08/2017) RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
IRRECORRIBILIDADE .
Não há como se conhecer do recurso ordinário interposto contra acordo homologado judicialmente, por incabível (art. 831, parágrafo único, da CLT, e Súmulas nºs. 100 e 259, do C.
TST) . (TRT-1 - Recurso Ordinário: 00089007520015010521, Relator.: Claudia de Souza Gomes Freire, Data de Julgamento: 05/07/2016, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 13-07-2016) DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
DECISÃO ATACÁVEL APENAS POR AÇÃO RESCISÓRIA.
RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL.
O acordo homologado em Juízo vale como decisão irrecorrível, conforme os termos expressos do § único do art . 831 da CLT, e somente poderá ser impugnado através de ação rescisória, sendo incabível a interposição de recurso ordinário para tal fim.Apelo do qual não se conhece. (TRT-2 - ROT: 10002680420225020384, Relator.: KYONG MI LEE, 10ª Turma - Cadeira 3) ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO.
RECURSO ORDINÁRIO.
INCABÍVEL.
COISA JULGADA .
O acordo homologado faz coisa julgada, nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, o que impede qualquer discussão sobre os termos da avença, salvo pela via rescisória (art. 831, parágrafo único, da CLT e Súmula 259 do Colendo TST). (TRT-3 - ROT: 00103505920225030069, Relator.: Marcos Penido de Oliveira, Data de Julgamento: 03/06/2024, Quinta Turma) Ciência às partes desta decisão.
Considerando a comprovação do cumprimento do acordo, #id:6dab996, arquivem-se os autos, definitivamente. \lmp NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO -
10/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA COSTA MAIA FILHO
-
10/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
10/07/2025 14:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
09/07/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/07/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
06/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/07/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
28/06/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/06/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/06/2025 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 12:25
Iniciada a execução
-
10/06/2025 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
10/06/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
10/06/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/06/2025 11:22
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de JAIME DA COSTA MAIA FILHO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO em 02/06/2025
-
29/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8984679 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro a aplicação de multa, por ora.
A audiência foi adiada para data breve.
No entanto, fica advertida a Ré que deverá comparecer assistida por profissional habilitado, sob ônus de prosseguimento do feito sem assistência profissional.
Há advogado habilitado para a Ré.
Aguarde-se a audiência para a qual as partes ficaram intimadas, conforme a ata do #id:3d0ebaa.
CBFM NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIME DA COSTA MAIA FILHO -
28/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA COSTA MAIA FILHO
-
28/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
28/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/05/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2025 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:27
Audiência de instrução designada (10/06/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2025 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA COSTA MAIA FILHO
-
02/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
02/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA COSTA MAIA FILHO
-
11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DOS SANTOS ESPIRITO SANTO
-
10/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/03/2025 20:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/03/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/03/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2025 16:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101128-72.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rezende Mitne
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 11:18
Processo nº 0101128-72.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Almeida Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 21:04
Processo nº 0101342-31.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 21:11
Processo nº 0058200-20.2008.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo Freire Hippertt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2008 00:00
Processo nº 0100531-15.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:34