TRT1 - 0100744-44.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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21/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BVE RJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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21/09/2025 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 17/09/2025
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BVE RJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 17/09/2025
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11/09/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e38c9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA em face de BVE RJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. e de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.., para: 2.1 Condenar a 1ª ré, e a 2ª ré subsidiariamente, a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: - 13º salário proporcional (5/12); - férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional; - depósitos do FGTS incidentes, a recolher; - indenização no valor de R$560,00 pelo não fornecimento de plano de saúde. 2.2 Condenar a 1ª ré, e a 2ª ré subsidiariamente a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 2.3 Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - dar baixa na CTPS do Autor com data de 21/05/2025.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT.. 3. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pelas reclamadas, que deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA -
03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) BVE RJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA
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03/09/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/09/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA
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03/09/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA
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28/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/08/2025 19:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/07/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2025 11:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/07/2025 12:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/07/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/07/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100744-44.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BVE RJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BVE RJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MUNSTEIN DE OLIVEIRA
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12/06/2025 15:18
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2025 11:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/06/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 18:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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