TRT1 - 0100779-10.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BARRETO em 21/07/2025
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08/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a1266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID fa11a18, que este Juízo passa a apreciar.
A reclamada pagará ao reclamante a importância total de R$ 10.664,32, sendo R$9.694,84, ao autor, em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$3.600,12, a ser depositada na conta vinculada ao FGTS do autor, equivalente à multa compensatória do FGTS, e R$ 3.046,86, ambas a serem pagas no dia 03/07/2025, e a segunda parcela no valor de R$ 3.046,86, com vencimento em 04/08/2025, mediante transferência para a conta bancária do reclamante, conforme ID. fa11a18.
Honorários advocatícios no valor de R$ 969,48 na conta da patrona, Dra.
Rosane Esteves da Silva.
O reclamante dá quitação geral à reclamada quanto ao extinto contrato de trabalho.
Em caso de inadimplência ou atraso, multa de 50% sobre a parcela inadimplida, com vencimento das posteriores, incluindo a multa.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, discriminadas no acordo de ID.fa11a18.
Custas de R$213,29, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ BARRETO -
07/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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07/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BARRETO
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07/07/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ BARRETO
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07/07/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/09/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/07/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/07/2025 11:12
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ BARRETO em 25/06/2025
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-10.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ BARRETO
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11/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/06/2025 10:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 10:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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