TRT1 - 0101323-57.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27bd5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA -
21/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA CRISTINA BATISTA DA CONCEICAO
-
21/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SCB DA CONCEICAO ACOUGUE MERCEARIA EIRELI - ME
-
21/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/06/2025 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/06/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a65c37 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamante para ciência sobre a petição de #id:b87ef35 e documento anexo, em 05 dias.
Não havendo impugnações, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA -
29/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/05/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 14:10
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/03/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/03/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INGRIDY ESTEFANE MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA CRISTINA BATISTA DA CONCEICAO
-
26/08/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SCB DA CONCEICAO ACOUGUE MERCEARIA EIRELI - ME
-
23/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 17:52
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100698-02.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:56
Processo nº 0100008-49.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Simonin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2024 12:08
Processo nº 0101071-54.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Siqueira Groetaers Pegas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 11:45
Processo nº 0100693-28.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Lopes Pacheco de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:15
Processo nº 0100720-94.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:33