TRT1 - 0001045-83.2012.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA em 12/08/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES em 24/07/2025
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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15/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CAPTAR SERVICOS TECNICOS LTDA
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15/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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15/07/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/06/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5172f55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES -
12/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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12/06/2025 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/06/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/08/2024 14:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/08/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES em 01/06/2023
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09/05/2023 10:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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17/04/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/11/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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27/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/08/2022 15:03
Iniciada a execução
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11/08/2022 15:03
Transitado em julgado em 12/03/2019
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13/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES em 22/06/2022
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06/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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04/05/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Devoluçao dos autos físicos)
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25/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/03/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
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18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES em 17/03/2022
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18/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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17/12/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES em 08/12/2021
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21/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO CHAVES
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20/10/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/09/2021 12:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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