TRT1 - 0100406-16.2024.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100406-16.2024.5.01.0008 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0335c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MIRIAM SIMAO DA SILVEIRA em face de AMAIS FESTAS LTDA., pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 22/11/2018, e, no mérito, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de AMAIS FESTAS LTDA., para condenar a reclamada a pagar à autora: férias vencidas, de forma dobrada, relativas aos períodos aquisitivos de 08/11/2018 a 07/11/2019, 08/11/2019 a 07/11/2020, 08/11/2020 a 07/11/2021 e 08/11/2021 a 07/11/2022.
Devidas, ainda, as férias simples do período de 08/11/2022 a 07/11/2023 e férias proporcionais de 1/12 avos, todas com acréscimo do terço constitucional;13º salários correspondentes aos exercícios de 2019 (12/12), 2020 (06/12), 2021 (12/12), 2022 (12/12) e 2023 (12/12);horas extras que excederem a 44ª semanal, no período imprescrito, nos parâmetros constantes da fundamentação;45 minutos diários correspondentes ao intervalo suprimido, com adicional de 50%, conforme fundamentação;diferenças de FGTS + multa de 40%.
Devem ser deduzidos os valores pagos e especificados na fundamentação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 3.000,00, calculados sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 150.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMAIS FESTAS EIRELI - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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