TRT1 - 0100716-93.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.762,90)
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RENATA SALGADOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aee9e4 proferido nos autos.
DESPACHO A Ré juntou guia com o recolhimento do valor equivalente a 30% do crédito do Autor e dos honorários sucumbenciais.
Não houve pagamento da cota previdenciária.
O Autor discordou do parcelamento.
Considerando o reconhecimento do crédito, o parcelamento proposto e os termos do art. 916, §1º, do CPC, defiro o parcelamento. Dê-se ciência à Ré do presente despacho, bem como para que promova de prosseguimento do pagamento, de forma que o inadimplemento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e que a comprovação destas nos autos em cada mês pago constitui condição necessária para sua manutenção e não incidência da multa supra.
Intime-se a Ré, ainda, em relação ao valor das parcelas a serem depositadas, pois as mesmas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme redação do art. 916, caput, CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica ciente a Executada de que abdica da oposição de embargos à execução quando da garantia do juízo (art. 916, § 6º, NCPC) e que deverá depositar cada parcela diretamente na conta bancária do Autor, bem como proceder ao recolhimento do INSS e Custas em guias próprias, se for o caso, conforme os intervalos e condições previstas no artigo, comprovando nos autos em seguida.
O Exequente informou os dados bancários para depósito a ser feito pela Ré diretamente na conta - #id:92a40ee.
Os valores depositados à disposição do juízo deverão ser liberados aos credores através de alvará para transferência bancária.
Cumprido o parcelamento, dar-se-á por extinta a execução, com a remessa dos autos ao arquivo.
CBFM NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SALGADOS LTDA -
28/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
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28/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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28/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/05/2025 20:19
Expedido(a) alvará a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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14/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
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06/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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06/05/2025 12:07
Homologada a liquidação
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24/04/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
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27/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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27/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 12:50
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/02/2025 14:33
Transitado em julgado em 06/02/2025
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18/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA SALGADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA em 06/02/2025
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30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
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28/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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28/12/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/12/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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04/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 12:55
Audiência una realizada (29/10/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/10/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATA SALGADOS LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA em 27/09/2024
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20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
-
18/09/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
-
18/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
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18/09/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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17/09/2024 09:18
Audiência una designada (29/10/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:47
Audiência una cancelada (24/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2024 16:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/09/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA em 07/08/2024
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA em 05/08/2024
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29/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALGADOS LTDA
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29/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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27/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN MARIANA DO NASCIMENTO SILVA
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26/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:02
Audiência una designada (24/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/07/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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