TRT1 - 0100711-61.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100746-89.2023.5.01.0041
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de UCI RIBEIRO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de STEFANI SILVA DE ALBUQUERQUE em 02/09/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894e997 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Assiste razão ao Rte no Id 5f170ab.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id c3f7ac1, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 4.277,04 FGTS conta vinculada: R$ 296,69 INSS Rte/Rda: R$ 1.294,80 Hon.
Adv.: R$ 457,37 Total devido pela Rda: R$ 6.325,90 Int. as partes, tendo em vista que totalmente garantido o Juízo pelo depósito recursal no processo principal conforme Id e279bd3. Deixo de determinar a expedição de alvará pelo(s) depósito(s) recursal(is) abatido(s), tendo em vista tratar-se de execução provisória cujo processo principal ainda não transitou em julgado.
Aguarde-se o julgamento dos autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANI SILVA DE ALBUQUERQUE -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) UCI RIBEIRO LTDA
-
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) STEFANI SILVA DE ALBUQUERQUE
-
22/08/2025 19:14
Homologada a liquidação
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21/08/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2a497 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no 5c130d3, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEFANI SILVA DE ALBUQUERQUE -
06/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) STEFANI SILVA DE ALBUQUERQUE
-
06/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/08/2025 16:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: da65999) para Manifestação
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16/07/2025 07:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100711-61.2025.5.01.0041 REQUERENTE: STEFANI SILVA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: UCI RIBEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): UCI RIBEIRO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, atualizados até o mês da apresentação sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UCI RIBEIRO LTDA -
01/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UCI RIBEIRO LTDA
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01/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/07/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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15/06/2025 18:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/06/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100711-61.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
11/06/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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