TRT1 - 0100334-56.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b13972 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante do termo de ID 298fc03, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Inclua-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT quanto ao(à)(s) reclamado(a)(s).
Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser efetuados pelo(a)(s) reclamado(a)(s) em 60 dias após o pagamento da última parcela acordada, nos exatos valores calculados no ID 31ea89b, sob pena de prosseguimento da execução quanto a estes e manutenção da penhora no rosto dos autos do inventário. Intimem-se as partes.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença e recolhidos o INSS e custas devidos, exclua(m)-se o(s) reclamado(s) do BNDT e oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, solicitando o levantamento da penhora no rosto dos autos do processo 0807207-71.2024.8.19.0066.
Em seguida, venham conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE NAZARETH DE SOUZA -
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d8f3d proferido nos autos. Considerando-se o registro da penhora no rosto dos autos efetivada no #id:9c86346, conforme a r.Decisão cuja cópia foi juntada no ID a4ff741, notifiquem-se as partes para ciência, em 05 dias.
No mais, aguardem-se deliberações no processo que foi objeto de penhora por dois anos, devendo o(a) reclamante informar nos autos caso o processo chegue à fase de partilha de bens antes do decurso do prazo.
Não havendo manifestações no prazo, notifique-se o(a) reclamante para que informe sobre o andamento do referido processo, em 10 dias, devendo comprovar documentalmente o atual estágio de tramitação dos autos.
Comprovado pelo(a) autor(a) que o processo que foi objeto de penhora no rosto dos autos encontra-se em regular tramitação, sem que tenha chegado, contudo, à fase de pagamento, renove-se o cumprimento do presente despacho, a partir do 2º parágrafo. BARRA DO PIRAI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA RIOS *21.***.*97-49 - SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA RIOS -
08/08/2023 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA RIOS *21.***.*97-49 em 25/07/2023
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSILENE NAZARETH DE SOUZA em 25/07/2023
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12/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ANTONIO DA COSTA RIOS *21.***.*97-49
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11/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE NAZARETH DE SOUZA
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05/07/2023 14:54
Conhecido o recurso de ROSILENE NAZARETH DE SOUZA - CPF: *20.***.*41-92 e não provido
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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28/05/2023 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2023 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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