TRT1 - 0100714-61.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:15
Transitado em julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 11:44
Expedido(a) ofício a(o) DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS
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06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS em 26/08/2025
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13/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d686cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS em face de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Concede-se a parte autora a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Expeça-se ofício para o MPT, nos termos da fundamentação.
Custas processuais às expensas da autora no importe de R$686,74 calculadas sobre o valor da causa de R$34.337,16, mas dispensada por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS -
12/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS
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12/08/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 686,74
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12/08/2025 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS
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31/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/07/2025 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:50
Audiência una realizada (15/07/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33ba27 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 15/07/2025 09:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS -
13/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS
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13/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MILESKY SIQUEIRA CAVALCANTE DOS REIS
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13/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100714-61.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/06/2025 15:13
Audiência una designada (15/07/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 15:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 19:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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