TRT1 - 0100723-65.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
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04/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/09/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647e029 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré a vir com o pagamento do valor total da condenação em 48 horas, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC -
02/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
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02/09/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/09/2025 08:12
Iniciada a execução
-
02/09/2025 08:12
Transitado em julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d060314 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamante da proposta de acordo da reclamada.
Em havendo concordância, determino que as partes, no prazo de 05 dias, apresentem petição conjunta, devidamente assinada por todos os litigantes e patronos ou declaração de próprio punho do autor, concordando com o acordo, para posterior verificação pelo Juízo acerca da possibilidade de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC -
30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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29/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
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29/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/08/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b01308b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita a reclamante, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 11/06/2020, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Adicional de insalubridade de 20% sobre o valor do salário-mínimo, excetuando-se o período 07/2024 – 12/2024, com repercussões sobre saldo de salário, horas extras, adicional noturno, aviso prévio indenizado, férias +1/3 vencidas e proporcionais, trezenos integrais e proporcionais, depósitos de FGTS e multa fundiária de 40%; - Diferenças salariais por acúmulo de função de 20% do salário-base do reclamante, bem como seus reflexos em horas extras, aviso prévio indenizado, 13º salários vencidos e proporcionais, férias vencidas e proporcionais +1/3 e depósitos do FGTS; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, à incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária e, a partir de 30/08/2024, IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto por salário retido e trezenos proporcionais, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 3.334,78, sendo de conhecimento no valor de R$ 2.696,32, pela reclamada, sobre o valor da condenação – R$ 134.816,24, e custas de liquidação no importe de R$ 638,46, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC -
15/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
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15/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.334,78
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15/08/2025 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 15:30
Audiência una realizada (06/08/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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13/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100723-65.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061200300816700000230796603?instancia=1 -
12/06/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 07:33
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
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12/06/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:35
Audiência una designada (06/08/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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