TRT1 - 0100882-82.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de M C GOMES SELF-SERVICE - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUCELIA BISPO DOS SANTOS em 10/06/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920b9e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M C GOMES SELF-SERVICE - ME -
27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) M C GOMES SELF-SERVICE - ME
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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27/05/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/05/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/07/2024 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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16/07/2024 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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16/07/2024 10:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/07/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 01:00
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 00:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) M C GOMES SELF-SERVICE - ME
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15/02/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) M C GOMES SELF-SERVICE - ME
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02/02/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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01/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/11/2023 02:56
Decorrido o prazo de M C GOMES SELF-SERVICE - ME em 17/11/2023
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de JUCELIA BISPO DOS SANTOS em 14/11/2023
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07/11/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) M C GOMES SELF-SERVICE - ME
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07/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 14:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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05/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/11/2023 19:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2023 12:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/10/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/10/2023 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/09/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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24/09/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) M C GOMES SELF-SERVICE - ME
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21/09/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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21/09/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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21/09/2023 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/10/2023 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/08/2023 15:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2023 15:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUCELIA BISPO DOS SANTOS
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14/08/2023 16:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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