TRT1 - 0100391-67.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA CHAGAS em 16/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
02/09/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA CHAGAS em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daf784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por DIEGO OLIVEIRA CHAGAS em face de SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - diferenças de horas extras, com o adicional de 50%, sendo 100% nos domingos e feriados não compensados, e os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; - integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo interjornadas, com o adicional de 50%, e os reflexos em repouso semanal remunerado, férias com 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%; - restituir a dedução efetuada nos recibos salariais sob a rubrica vale transporte ao longo da vigência do pacto laboral.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO OLIVEIRA CHAGAS -
12/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
12/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
12/08/2025 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
12/08/2025 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
12/08/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
28/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:40
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc14b7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção à manifestação constante do Id b22156b e respectivo anexo, autorizo a participação virtual na audiência de 10/06/2025 das testemunhas que, comprovadamente, residirem fora da comarca.
O acesso se dará pelo link abaixo, mediante o uso de computador, telefone celular ou tablet, com a instalação do aplicativo Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09ID da reunião: 572 685 7197Senha vt01bm Intimem-se.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO OLIVEIRA CHAGAS -
09/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
09/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
09/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:49
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/03/2025 15:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 18:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA CHAGAS em 18/12/2024
-
13/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
10/12/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
09/12/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
09/12/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
09/12/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/12/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
27/09/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/09/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/09/2024 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/09/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 27/05/2024
-
15/05/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 01:32
Decorrido o prazo de DIEGO OLIVEIRA CHAGAS em 09/05/2024
-
03/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
01/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO OLIVEIRA CHAGAS
-
29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/04/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101156-14.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:28
Processo nº 0100310-48.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 15:15
Processo nº 0100310-48.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 14:34
Processo nº 0100718-31.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 16:28
Processo nº 0100254-96.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalita Silva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 17:50