TRT1 - 0101047-69.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de IGOR LUIZ RAMALHO LIRA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97debfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR LUIZ RAMALHO LIRA -
10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIZ RAMALHO LIRA
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10/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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16/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
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04/06/2024 13:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2024 13:26
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 13:26
Transitado em julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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04/06/2024 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR LUIZ RAMALHO LIRA
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04/06/2024 12:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2024 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 17:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/12/2023 16:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:55
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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04/12/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIZ RAMALHO LIRA
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24/11/2023 16:03
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/11/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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