TRT1 - 0100770-19.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de JONATHAN MAGALHAES DA SILVA em 27/06/2025
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13/06/2025 05:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ab2f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN MAGALHAES DA SILVA -
10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
-
10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAGALHAES DA SILVA
-
10/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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16/05/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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16/05/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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16/05/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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16/05/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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16/05/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/10/2024 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 15:39
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 15:39
Transitado em julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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16/10/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN MAGALHAES DA SILVA
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16/10/2024 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/10/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/10/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:29
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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29/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MAGALHAES DA SILVA
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28/07/2024 18:09
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 09:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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