TRT1 - 0100667-50.2017.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DANYLO DE CARVALHO MOTTA em 11/06/2025
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c1adf proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: EDSON DANYLO DE CARVALHO MOTTA RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” E a matéria controvertida restou assim definida: “i) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Tratando-se de processo em que se discute a existência de relação de emprego, com alegação de licitude da contratação civil/comercial - acordo operacional (corretor de seguros - ID.
ID. a9e5832 ), em observância à referida decisão, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DANYLO DE CARVALHO MOTTA -
28/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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28/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DANYLO DE CARVALHO MOTTA
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28/05/2025 16:45
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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27/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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22/05/2025 07:46
Retirado de pauta o processo
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21/05/2025 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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15/04/2025 06:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/04/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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05/12/2024 12:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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30/09/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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06/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
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30/09/2019 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2019 03:42
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2019
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26/09/2019 03:42
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/09/2019
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26/09/2019 03:42
Decorrido o prazo de EDSON DANYLO DE CARVALHO MOTTA em 25/09/2019
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13/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/09/2019
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13/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 14:38
Conhecido o recurso de EDSON DANYLO DE CARVALHO MOTTA - CPF: *21.***.*37-10 e provido
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08/08/2019 14:48
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 09:30:00, SUPLEMENTAR 2)
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07/08/2019 09:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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29/07/2019 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 14:33
Incluído o processo em pauta (07/08/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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17/07/2019 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2019 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/06/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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