TRT1 - 0100103-96.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de ANGELITA DA SILVA CANAL em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de MARCELO SATYRO TAVARES DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de RADIOLOGIA EM FOCO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de DANILO DE SOUZA LUCENA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdaf47b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELITA DA SILVA CANAL - RADIOLOGIA EM FOCO LTDA - MARCELO SATYRO TAVARES DE OLIVEIRA -
10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELITA DA SILVA CANAL
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10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SATYRO TAVARES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RADIOLOGIA EM FOCO LTDA
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10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA LUCENA
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10/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
16/05/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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10/03/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:07
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/03/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DE SOUZA LUCENA
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10/03/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/03/2025 08:14
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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27/02/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/02/2025 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ANGELITA DA SILVA CANAL
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO SATYRO TAVARES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) RADIOLOGIA EM FOCO LTDA
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RADIOLOGIA EM FOCO LTDA
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04/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA LUCENA
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04/02/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:13
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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