TRT1 - 0101476-41.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
11/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc099b proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/07/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 20:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARCUS NEVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/07/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddef26e proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCUS NEVES DA SILVA -
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCUS NEVES DA SILVA
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25/06/2025 08:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 07:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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24/06/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCUS NEVES DA SILVA
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24/06/2025 08:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE MARCUS NEVES DA SILVA
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18/06/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/06/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0c458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a pagar ao reclamante JOSE MARCUS NEVES DA SILVA, os valores inerentes a: - horas trabalhadas em feriados como horas extraordinárias, observando-se o período imprescrito, ou seja, a partir de dezembro de 2019, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, gratificação natalina e depósitos do FGTS, observando o divisor THM 168; - integração do ATS e reflexos nos 13º salários, férias mais 1/3, RSR, e FGTS, bem como da inclusão na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno e de pagamento de diferenças; - horas extraordinárias laboradas em dias de folga, no período imprescrito, em razão do desrespeito ao descanso de 24 horas previsto no artigo 4º, II, da Lei nº 5.811/72; - integração das horas extraordinárias na composição das verbas salariais para fins de cálculo das férias e do décimo terceiro salário; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado à condenação (CLT, art. 789), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCUS NEVES DA SILVA
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10/06/2025 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/06/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE MARCUS NEVES DA SILVA
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15/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/04/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE MARCUS NEVES DA SILVA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE MARCUS NEVES DA SILVA
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19/12/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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