TRT1 - 0101158-81.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS SILVA em 28/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA em 18/08/2025
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04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101158-81.2023.5.01.0053 EXEQUENTE: CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA EXECUTADO: ALEX SANDRO DA SILVA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id fecf831: "...Ante o exposto, CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade, e NO MÉRITO, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas para determinar o desbloqueio dos valores que excedam 30% dos vencimentos líquidos mensais do executado, mantendo-se a penhora dentro do referido limite, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA -
01/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
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01/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
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01/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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30/07/2025 21:42
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ALEX SANDRO DA SILVA
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30/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DANIELA HALINE BANNAK
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30/07/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/06/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29292de proferido nos autos. Dê-se vista à parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA -
10/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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10/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/06/2025 13:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/06/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA em 09/06/2025
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30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a0d51 proferida nos autos.
Vistos, etc.
PENHORA DE CRÉDITO – IMPUGNAÇÃO POR TERCEIRO – ILEGITIMIDADE Cuida-se de execução trabalhista movida por CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA, parte Autora, em face de PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA, na qual se postulou a penhora de crédito.
Em resposta, a empresa PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA apresentou manifestação (ID 8e55933), por meio da qual requereu a revogação da ordem de penhora, sob a alegação de que o executado já sofre outros descontos em seu salário.
Considerando a análise dos autos, passa-se a decidir.
Conforme dispõe o artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC), ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
No caso em apreço, a empresa PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA, embora tenha apresentado manifestação, não detém legitimidade para requerer, em nome do executado, a revogação da ordem de penhora.
Isso porque não é parte no processo e tampouco demonstrou possuir representação legal do executado.
Diante do exposto, cumpre decidir.
NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
Deixa-se de conhecer o pedido de revogação da ordem de penhora apresentado pela empresa PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA, por manifesta ilegitimidade, mantendo-se a determinação de penhora no crédito nos termos fixados no mandado de id a23f91e.
Intimem-se as partes. É como decido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA -
29/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
29/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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29/05/2025 15:36
Proferida decisão
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29/05/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
19/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/05/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/04/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA em 15/04/2025
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08/04/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:04
Expedido(a) mandado a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/03/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
24/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/02/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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12/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA em 10/09/2024
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28/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
27/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
27/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/08/2024 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/08/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
-
20/08/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
-
20/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/08/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
29/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/07/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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01/07/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/06/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
-
14/06/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
-
14/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
14/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 04:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
11/06/2024 16:47
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
-
11/06/2024 16:47
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
-
11/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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11/06/2024 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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11/06/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/06/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA em 28/05/2024
-
20/05/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
09/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
06/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA em 03/05/2024
-
28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA em 26/04/2024
-
18/04/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 10:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA
-
10/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
09/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 10:51
Iniciada a execução
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16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS SILVA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 15/03/2024
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA em 04/03/2024
-
29/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
-
27/02/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
-
27/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
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27/02/2024 15:24
Homologada a liquidação
-
27/02/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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08/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/02/2024 14:46
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS SILVA em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 01/02/2024
-
05/12/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS SILVA
-
05/12/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA
-
05/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/12/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
29/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/11/2023 10:07
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
28/11/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE AZEVEDO PEREIRA
-
28/11/2023 09:40
Declarada a incompetência
-
28/11/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/11/2023 09:08
Iniciada a liquidação
-
27/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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