TRT1 - 0101399-44.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9daef proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
28/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e7cfc proferido nos autos.
Indefiro, tendo em vista que o contador é auxiliar do juízo e a gratuidade de justiça não isenta o reclamante de liquidar o julgado, conforme a legislação vigente.
Observe-se o prazo em curso.Penas do art.11-A da CLT. In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO PEREIRA CORDEIRO -
14/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO PEREIRA CORDEIRO
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14/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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10/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDNALDO PEREIRA CORDEIRO em 12/06/2025
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30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebe760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada EDNALDO PEREIRA CORDEIRO contra T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI e UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido: - converter o rito para ordinário, nos termos da fundamentação.
Retifique-se a autuação. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar exclusivamente a primeira ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Anotar a data de rescisão contratual reconhecida neste julgado na CTPS da parte autora, fazendo a constar: - Data de Saída: 20/07/2024 (projetado, para todos os fins, 39 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) Depositar FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR (observados os limites dos pedidos): II.a) saldo de salário referente a 11 dias laborados no mês de junho de 2024; II.b) 39 dias de aviso prévio indenizado, projetado, para todos os fins, para o dia 20/07/2024; II.c) férias do período aquisitivo 2022/2023 e 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; II.d) férias vencidas do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, em dobro, ; II.e) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.f) 13° salário proporcional. - seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Após o trânsito em julgado, a segunda ré deverá ser excluída do polo passivo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela primeira reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A primeira reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
29/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO PEREIRA CORDEIRO
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29/05/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/05/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNALDO PEREIRA CORDEIRO
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29/05/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALDO PEREIRA CORDEIRO
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08/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/04/2025 11:10
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 21:23
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIRIO)
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDNALDO PEREIRA CORDEIRO em 19/02/2025
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19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) EDNALDO PEREIRA CORDEIRO
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14/02/2025 09:54
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO PEREIRA CORDEIRO
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07/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/02/2025 15:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/02/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/12/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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