TRT1 - 0101501-49.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1dec2 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: acca471 Interposição em: 26/06/2025 Data da Ciência: 27/06/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 04a05a6 Custas pela ré. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA -
31/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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31/07/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL INACIO DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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30/07/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 09/07/2025
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26/06/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70dee7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL INACIO DA SILVA SANTOS
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25/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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25/06/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/06/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb85cc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de inépcia; B) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora DANIEL INÁCIO DA SILVA SANTOS em face de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA, para condenar esta a retificar a função do autor na CTPS e a pagar as verbas de sucumbência.
Honorários advocatícios no valor de R$2.898,25 devidos às advogadas da parte autora.
Custas de R$ 1.159,30, pela parte ré, calculadas sobre o valor da causa, na forma do artigo 789, III, da CLT.
Logo após o trânsito em julgado, deverá a parte ré realizar a retificação na CTPS digital da parte autora, comprovando-se nos autos em até 15 dias úteis, sob pena de multa única de R$1.000,00.
Nesse caso, deverá a Secretaria do Juízo proceder à retificação via eSocial (artigo 39, §2º, da CLT). Intimem-se as partes. [1] “HORAS EXTRAS.
DIFERENÇAS.
Atribuir apenas ao Juiz o ônus de “garimpar” minutos extras e apontá-los, esmiuçando páginas e páginas de documentos redundaria em beneficiar sobremaneira a parte e onerar um Judiciário já assoberbado de questões a analisar.
Isto dito, considero que cabe ao Reclamante o ônus de comprovar o labor extraordinário, alegado na inicial”. (TRT-15ª R., 5ª T., Proc. 0009000-58.2009.5.15.0004, Ac. 044440/2010, Relator Desembargador Fábio Alegretti Cooper, publicado 06/08/2010). MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA -
09/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL INACIO DA SILVA SANTOS
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09/06/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.159,30
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09/06/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL INACIO DA SILVA SANTOS
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09/06/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL INACIO DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 11:32
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 13:14
Juntada a petição de Razões Finais
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08/05/2025 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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17/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL INACIO DA SILVA SANTOS
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17/12/2024 14:22
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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