TRT1 - 0100635-79.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 07:44
Expedido(a) mandado a(o) ADRIFLEX TOLDOS E COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/08/2025 07:44
Expedido(a) mandado a(o) ADRIFLEX TOLDOS E COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/08/2025 07:44
Expedido(a) mandado a(o) ADRIFLEX TOLDOS E COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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14/08/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 11:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100635-79.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: MARLON TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ADRIFLEX TOLDOS E COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):MARLON TEIXEIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 14/08/2025 11:25 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON TEIXEIRA DOS SANTOS -
09/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MARLON TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ADRIFLEX TOLDOS E COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) MARLON TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIFLEX TOLDOS E COBERTURAS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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30/05/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 12:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 11:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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