TRT1 - 0100657-08.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/09/2025 13:35
Transitado em julgado em 18/07/2025
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02/09/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 18/07/2025
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08/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff70a6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A ajuizou ação de consignação em pagamento em face de Espólio de ISAIAS DOS SANTOS MAIA, pleiteando o reconhecimento da quitação das verbas resilitórias devidas diante do falecimento do empregado e demais cominações, consoante fatos e fundamentos expostos nas iniciais de id. dcea22d.
Contestação da parte ré, com documentos. É o relatório. Decide-se: FUNDAMENTAÇÃO A consignante pretende o reconhecimento da quitação das verbas resilitórias devidas em razão do falecimento do empregado ISAIAS DOS SANTOS MAIA.
Tendo em vista o objeto da demanda, bem como a expressa concordância dos herdeiros manifestada na petição de id. 01bcee2, julga-se procedente a pretensão manifestada na demanda de consignação em pagamento, declarando-se cumpridas as obrigações relativas ao término do contrato, até o limite do valor depositado, R$ 4.049,57 e apenas quanto às parcelas mencionadas no TRCT de id. 8a6d850.
Determina-se a expedição de alvará da quota em benefício de cada herdeira (Márcia de Windson Alves Dias Maia, Tayná Dias Maia e Juliana Dias Maia Viana).
Defere-se, por fim, o prazo de 15 dias para que a parte autora indique os dados bancários. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em pagamento em face de ISAIAS DOS SANTOS MAIA, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, declarando-se cumpridas as obrigações relativas ao término do contrato, até o limite do valor depositado, R$4.049,57 e apenas quanto às parcelas mencionadas no TRCT de id. 8ª3d850. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma do Provimento 01/96 da C.G.J.T e Sum. nº 368 do C.
TST.
Custas de R$80,99, pela consignatária, devendo ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Cumpra-se.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
03/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOS SANTOS MAIA
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03/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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03/07/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,99
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03/07/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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26/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2025 12:02
Audiência una realizada (26/06/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100657-08.2025.5.01.0070 CONSIGNANTE: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A CONSIGNATÁRIO: ISAIAS DOS SANTOS MAIA DESTINATÁRIO(S): VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 26/06/2025 10:20 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL BRITO MONTEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
10/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS DOS SANTOS MAIA
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10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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10/06/2025 11:13
Audiência una designada (26/06/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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