TRT1 - 0313300-19.1998.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE REVESTIMENTOS FLUMINENSE LTDA - ME em 26/06/2025
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ae299a proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID #id:5856c96 , evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE REVESTIMENTOS FLUMINENSE LTDA - ME -
09/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE REVESTIMENTOS FLUMINENSE LTDA - ME
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09/06/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELSO PEREIRA FONTES sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 13:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/1998
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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