TRT1 - 0100512-86.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES em 27/06/2025
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12/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100512-86.2023.5.01.0048 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:3ad7f08): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela autora, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, afastar sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e condenar a ré ao pagamento como extra de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, parcelas vencidas e vincendas, com adicional de 50%, divisor 180, observando-se a prescrição declarada na origem, os controles de ponto, a evolução salarial e a Súmula 264 do TST, com reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor que resultar apurado em liquidação de sentença, nos termos do caput e o §2º do art. 791-A da CLT.
INSS e IRRF na forma da Súmula 368 e das OJs 363 e 400 da SDI-1, todas do C.
TST e da Sumula nº 17 deste Eg.
Regional, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei 8212/91.
Incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial, na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, a taxa Selic, exclusivamente; e a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização monetária será com base no IPCA acrescido de juros de mora, correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (IPCA - SELIC), com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADC nº 58, ADC nº 59, ADI nº 5867 e ADI nº 6021 e com a Lei nº 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, nos termos do julgamento do RR nº 713-03.2010.5.04.0029 proferido pela SDI-I do E.
TST.
Custas no importe de R$1.000,00 (hum mil reais) a cargo da parte reclamada sobre o valor ora arbitrado à condenação para fins processuais de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES -
11/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES
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05/06/2025 11:41
Conhecido o recurso de MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES - CPF: *04.***.*49-46 e provido
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05/06/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 11:30 Sala Ajuste RSFF Assinatura Acórdão ()
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05/06/2025 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/05/2025 09:14
Conhecido o recurso de MARCILENE DE OLIVEIRA SANTOS GONCALVES - CPF: *04.***.*49-46 e provido
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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28/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:01
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:50
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 SV COMP PRESA RAMB MRLC RSFF ()
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13/01/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/01/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 09:47
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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24/10/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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