TRT1 - 0100777-74.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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04/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100777-74.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: RAYANE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Informações sobre a apresentação dos cálculos: Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 21:30
Expedido(a) alvará a(o) RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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12/07/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/07/2025 16:49
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 16:49
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df76548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando a reclamada, nas seguintes obrigações: Pagamento de salário de fevereiro de 2024 e aviso prévio (36 dias);Realizar os depósitos de FGTS faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 15.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE SILVA DE OLIVEIRA -
10/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/05/2025 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 26/09/2024
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25/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 16:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:55
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 17:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAYANE SILVA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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