TRT1 - 0100506-98.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 13:29
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.270,20
-
24/07/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDNA DA CONCEICAO
-
24/07/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2025 12:43
Audiência una realizada (24/07/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 23:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SANTOS DE CARVALHO
-
11/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR DOS REIS ELIAS
-
11/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR DOS REIS ELIAS *13.***.*68-54
-
11/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERRUEZO FILHO
-
11/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLYCE LACERDA SANTOS DE CARVALHO
-
11/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DE CORTINAS, PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME
-
11/06/2025 12:38
Audiência una designada (24/07/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 11:34
Audiência una realizada (11/06/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) MARIA EDNA DA CONCEICAO
-
05/06/2025 13:41
Expedido(a) ofício a(o) MARIA EDNA DA CONCEICAO
-
28/05/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100506-98.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MARIA EDNA DA CONCEICAO RECLAMADO: ATELIER DE CORTINAS, PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (5) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: MARIA EDNA DA CONCEICAO Data da Audiência: 11/06/2025 09:00 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALDO LUIS MIGUEL DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDNA DA CONCEICAO -
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SANTOS DE CARVALHO
-
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CEUMAR DOS REIS ELIAS
-
27/05/2025 21:42
Expedido(a) notificação a(o) CEUMAR DOS REIS ELIAS *13.***.*68-54
-
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BERRUEZO FILHO
-
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLYCE LACERDA SANTOS DE CARVALHO
-
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DE CORTINAS, PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME
-
27/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDNA DA CONCEICAO
-
27/05/2025 13:21
Concedida a tutela provisória de evidência de MARIA EDNA DA CONCEICAO
-
25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
-
22/04/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
21/04/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2025 16:40
Audiência una designada (11/06/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101199-96.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Pereira Trigueiros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 20:12
Processo nº 0101199-96.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Bellini Tomas Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 06:00
Processo nº 0100810-52.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2025 09:50
Processo nº 0100810-52.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 15:23
Processo nº 0101079-08.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2018 16:13