TRT1 - 0100457-25.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 14:11
Audiência de instrução realizada (10/09/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:45
Audiência de instrução designada (10/09/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 16:45
Audiência una realizada (08/07/2025 15:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS em 30/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS em 25/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
23/06/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971a40b proferido nos autos.
Em razão de necessidade de adequação da pauta, antecipa-se a audiência para 08/07/2025 15:00 Mantidas todas as determinações anteriores, inclusive depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS -
19/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
19/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
19/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS
-
18/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS
-
18/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/06/2025 11:23
Audiência una designada (08/07/2025 15:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 11:23
Audiência una cancelada (17/07/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100457-25.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 17/07/2025 11:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS -
11/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS
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11/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA TELLES CASAS NOVAS
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11/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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11/06/2025 12:08
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/05/2025 14:48
Audiência una designada (17/07/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 20:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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14/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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