TRT1 - 0010159-17.2015.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b244836 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de ID. 3016b91, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, deverá a parte autora juntar aos autos os dados bancários para alvará de transferência. Cumprido, expeçam-se os alvarás, notificando-a. Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b69c9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Defiro à ré o prazo de 48 horas para pagamento.
In albis, ao SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11beaa proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente intimadas as partes, apenas a parte autora apresentou seus cálculos liquidatórios, os quais encontram-se devidamente adequados à coisa julgada. Uma vez assegurado o direito constitucional ao contraditório e a à ampla defesa, tenho por tácita a concordância da parte ré, restando assim por liquidado o julgado e HOMOLOGADOS os cálculos de id e308a1a.
Tendo em vista o(a) Ré estar devidamente assistida por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 20.889,01.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face do(a) Reclamado(a).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCI APARECIDO DA SILVA -
23/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/05/2025 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2019 15:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 19/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/11/2018 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
-
06/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 13:59
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
13/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de MARCI APARECIDO DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARCI APARECIDO DA SILVA - CPF: *07.***.*13-59
-
21/11/2017 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 04/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARCI APARECIDO DA SILVA em 04/07/2017 23:59:59
-
24/06/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/06/2017
-
24/06/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 14:07
Conhecido o recurso de MARCI APARECIDO DA SILVA - CPF: *07.***.*13-59 e provido em parte
-
09/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2017
-
08/06/2017 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 11:21
Incluído o processo em pauta (20/06/2017, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
-
22/05/2017 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2017 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
03/05/2017 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2017 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
05/04/2017 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031200-57.1995.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Epifanio Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/1995 00:00
Processo nº 0011083-91.2013.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauricio Almeida de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 12:50
Processo nº 0011083-91.2013.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Mauricio Almeida de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2013 17:39
Processo nº 0100626-27.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 18:48
Processo nº 0102152-10.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 18:47