TRT1 - 0101170-64.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/09/2025
-
30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDMAR RODRIGUES LADISLAU em 29/08/2025
-
20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101170-64.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: EDMAR RODRIGUES LADISLAU RECLAMADO: MASSAS NAPOLES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução de R$24.495,86, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 08:25
Expedido(a) edital a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
15/08/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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13/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/08/2025
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23/07/2025 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101170-64.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: EDMAR RODRIGUES LADISLAU RECLAMADO: MASSAS NAPOLES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CP, ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 24.495,86.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
10/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/07/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/07/2025 17:56
Proferida decisão
-
03/07/2025 15:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 43c35db) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/07/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/07/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fce556 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Requer o autor a instauração do IDPJ em face de GUISEPPE TRICA E JOSÉ CARLOS TRICA.
Sem razão.
Observo que os aludidos senhores são sócios retirantes.
O art. 10-A da CLT prevê que a subsidiariedade pelas obrigações trabalhistas da sociedade deve observar ordem de preferência, sendo que os sócios atuais respondem antes dos sócios retirantes.
Cita-se: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Nesse escopo, conforme consta no contrato social de ID 8d4c857, os suscitados se retiraram da sociedade em 10/04/2022.
No caso, o sócio atual, N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ainda não consta no polo passivo e sequer foram feitas tentativas de execução em relação à aludida empresa, de modo que indevida a inclusão dos suscitados.
Ante o exposto, REJEITO o IDPJ liminarmente.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR RODRIGUES LADISLAU -
25/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
25/06/2025 14:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
25/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/06/2025 13:49
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 13:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 16faa4f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDMAR RODRIGUES LADISLAU em 06/06/2025
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de EDMAR RODRIGUES LADISLAU em 05/06/2025
-
02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
30/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5e6c0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR RODRIGUES LADISLAU -
28/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/03/2025 12:52
Desarquivados os autos
-
28/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 14:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDMAR RODRIGUES LADISLAU em 19/06/2024
-
12/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
11/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 10/06/2024
-
21/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
17/05/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/05/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
15/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
15/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/03/2024 10:02
Iniciada a execução
-
15/03/2024 10:01
Transitado em julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDMAR RODRIGUES LADISLAU em 14/03/2024
-
02/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
01/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
01/03/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,31
-
01/03/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
28/02/2024 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/02/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/02/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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27/11/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR RODRIGUES LADISLAU
-
27/11/2023 17:51
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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