TRT1 - 0100886-08.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/09/2025
-
22/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
22/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/07/2025
-
18/06/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100886-08.2022.5.01.0511 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: MARTA CRISTINA DE CERQUEIRA JAYME RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): MARTA CRISTINA DE CERQUEIRA JAYME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:39c830f): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando a r. sentença, julgar procedente o pedido e condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante diferenças salariais entre os valores pagos e os devidos, devendo ser observado o piso salarial equivalente a seis salários mínimos nacionais, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, parcelas vencidas e vincendas, até a implementação no contracheque da reclamante.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$ 4.366,74, calculadas sobre R$ 218.337,07, valor arbitrado à condenação, dispensadas.
Esteve presente o Dr.
Bruno Vigneron Carriello, representando a reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CRISTINA DE CERQUEIRA JAYME -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CRISTINA DE CERQUEIRA JAYME
-
30/04/2025 16:12
Conhecido o recurso de MARTA CRISTINA DE CERQUEIRA JAYME - CPF: *36.***.*03-06 e provido
-
09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
08/04/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/04/2025 12:15
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 11:00 Sessão Presencial 30 04 2025 RRC ()
-
18/12/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/12/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/04/2024 15:11
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 Sessão Presencial 17 04 2024 RRC ()
-
28/11/2023 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
23/11/2023 10:28
Retirado de pauta o processo
-
20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:04
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual RRC ()
-
06/10/2023 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2023 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101476-34.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefan Jose Alves Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:10
Processo nº 0101535-11.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Petillo Peralta Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 13:32
Processo nº 0101445-81.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 21:12
Processo nº 0100219-60.2020.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Osmar Monteiro Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 18:23
Processo nº 0100886-08.2022.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vigneron Cariello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2022 12:40