TRT1 - 0100054-66.2021.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) ofício a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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22/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 08:55
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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03/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/09/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d5617 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução (id a5dc9d9).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO -
12/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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12/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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12/08/2025 08:20
Homologada a liquidação
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09/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/08/2025 10:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b3193b6) para Impugnação
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 04/08/2025
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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17/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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17/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/07/2025 09:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100054-66.2021.5.01.0201 RECLAMANTE: MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO -
30/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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30/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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27/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810f1df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intimem-se reclamante e reclamada para que agendem entre si data e hora para que o reclamante compareça à sede da reclamada para entregas de guia de FGTS e SD.
Caso haja alguma dificuldade de agendamento na sede da reclamada, fica autorizado o agendamento no escritório do advogado de uma das partes.
A reclamada deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação em 20 (vinte) dias. 2 - Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, observando-se o Acórdão de #id:8a54fdc, no prazo de 10 dias. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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10/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/06/2025 09:16
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 13:03
Transitado em julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2023 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 03/07/2023
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27/06/2023 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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19/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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19/06/2023 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO sem efeito suspensivo
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19/06/2023 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/06/2023 02:15
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 16/06/2023
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15/06/2023 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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01/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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01/06/2023 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA
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01/06/2023 12:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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16/05/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/05/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 15/05/2023
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10/05/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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05/05/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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05/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/05/2023 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2023 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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24/04/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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24/04/2023 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,19
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24/04/2023 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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24/04/2023 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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12/04/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/04/2023 12:56
Audiência de instrução realizada (12/04/2023 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2022 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2022 16:55
Audiência de instrução designada (12/04/2023 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2022 16:13
Audiência de instrução realizada (27/07/2022 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 09/02/2022
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10/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 09/02/2022
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08/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 07/02/2022
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02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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31/01/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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31/01/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/01/2022 12:24
Audiência de instrução designada (27/07/2022 15:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2022 12:24
Audiência de instrução cancelada (27/07/2022 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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17/12/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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17/12/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/12/2021 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2021 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/12/2021 13:00
Audiência de instrução designada (27/07/2022 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2021 06:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 08/06/2021
-
05/06/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
04/06/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
-
04/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:34
Audiência de instrução cancelada (15/12/2021 15:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/06/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação União)
-
29/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
28/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
-
28/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/05/2021 15:28
Audiência de instrução designada (15/12/2021 15:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/05/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 27/05/2021
-
27/05/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/05/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Rcte acerca do documento de id ea14c43 e ratificando réplica)
-
06/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
-
05/05/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 04/05/2021
-
04/05/2021 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/05/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA, PROVAS E AUD. VIRTUAL)
-
14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
-
12/04/2021 12:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/04/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada de Documentos)
-
13/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 11/03/2021
-
04/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO em 03/03/2021
-
03/03/2021 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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05/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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03/02/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARTA HELENA RODRIGUES PORCINO
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03/02/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/01/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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